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Home Office: o que a legislação diz sobre acidentes de trabalho em casa?

02/06/2021

Em meados de março de 2020 muitos colaboradores migraram para o trabalho remoto. Com essa mudança as empresas sentiram a necessidade de conhecer mais o modelo de teletrabalho e de entender melhor questões que envolvam acidente em home office.

O caminho mais seguro para acertar na implantação do trabalho à distância é conhecer a legislação e aplicar as medidas necessárias para resguardar a empresa e os colaboradores de possíveis ocorrências de acidente ou de doença ocupacional durante o teletrabalho.

 

Responsabilidades da empresa

Na versão das medidas provisórias MP 927/2020 (caducada), uma série de ações foram tomadas e trouxeram à tona questões que antes eram menos presentes nas rotinas de trabalho. De todo modo, as iniciativas dos empregadores voltam a ser norteadas pela CLT (Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943).

O teletrabalho, referido também como home office pela legislação trabalhista em vigor, é um ajuste entre as duas partes. Desta forma, o empregador e seus colaboradores devem se ajustar entre si e chegar a um acordo mútuo sobre a realização do trabalho.

Para esse fim, o primeiro passo é a elaboração de um aditivo contratual que deverá conter as regras do acordo entre as partes. Devem ser considerados, por exemplo, aspectos como:

➤ Despesas com energia elétrica;

➤ Despesas com internet;

➤ Manutenção ou não do vale-refeição;

➤ Suspensão do vale-transporte;

➤ Manutenção dos demais benefícios;

➤ Horário da jornada de trabalho;

➤ Qualquer outro fator que se considere importante.

Além disso, a empresa deve orientar os colaboradores quanto aos cuidados ergonômicos e medidas preventivas durante as atividades para evitar doenças ocupacionais. Deve-se também considerar que o home office não pode ser inferior a 15 dias, ou seja, o trabalhador só retorna ao regime presencial depois de transcorrido esse prazo.

Da mesma forma, a jornada de trabalho de 8 horas deve ser observada com atenção para evitar ultrapassar o expediente. Entretanto, a legislação trabalhista informa que o sistema de teletrabalho não é adequado para empregadores no que se refere ao controle de tempo porque não pode ser executado de forma regular.

Em relação aos acidentes que podem ocorrer, é importante destacar que, nesse sistema as empresas ainda são obrigadas a cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas devem se adaptar às normas considerando as condições do teletrabalho, assim como o treinamento em segurança.

 

Acidente de trabalho no home office

Segundo os especialistas em questões indenizatórias, a partir do disposto no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho é subjetiva, ou seja, para caracterizar o acidente é necessária a comprovação do trabalho do colaborador durante o acidente relacionado.

Seja presencial ou remotamente (incluindo home office), um dos requisitos legais para a comprovação do acidente de trabalho é a negligência direta da empresa na ocorrência dos fatos.

Além disso, o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.

Conhecer a legislação aplicável ao teletrabalho permite que a empresa se prepare e evite danos à saúde do trabalhador. Ao mesmo tempo, isso aumenta suas chances de passar por esse momento adverso com o mínimo de problemas e desgastes.

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