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Entenda o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT

23/09/2022

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS. Ele é responsável pela avaliação das condições ambientais do trabalho. O decreto número 10.410 de 2020 traz várias modificações ao regulamento geral da Previdência Social (decreto 3.048/990), entre elas, significativas determinações em matéria de LTCAT, como características e atribuição normativa de órgãos competentes.

LTCAT e suas características

Esse documento está previsto no artigo 58, 1º, da Lei 8.213/91. Ele é um dispositivo de lei, um laudo técnico que vai servir para indicar as condições do ambiente de trabalho. Toda e qualquer empresa deve fazer o LTCAT, que é regulamentado pela Previdência Social. Ele é usado pelo INSS apenas para documentar o ambiente, e claro, o relatório não substitui os laudos técnicos de insalubridade ou periculosidade que são exigidos pela Secretaria do Trabalho pelas NR-16 e NR-15.

Caso não esteja em dia, a empresa receberá uma multa, o valor é variado pois depende da gravidade da infração, segundo o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, sendo calculado conforme legislação atual (de R$991,03 a R$ 99.102,12).

Existem alguns agentes físicos, químicos e biológicos que são capazes de prejudicar a saúde dos trabalhadores, como por exemplo:

• Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas;

• Agentes químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória.

Como deve ser feito?

Apenas um médico ou engenheiro de segurança do trabalho pode fazer a solicitação do documento, ele não tem validade mas deve ser revisado toda vez que o ambiente ou atividades da empresa mudarem. Com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho feito, ele deve ser guardado em um lugar de fácil acesso e segura, visto que pode ser exigido durante as vistorias da Previdência Social. Confira o passo-a-passo de como esse documento deve ser feito:

Objetivo: Informar o objetivo do LTCAT, e qual sua finalidade.

Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE): Serve para informar os dados de agentes de risco por GHE/Ambiente, número de empregados expostos/funções relacionadas às exposições.

Identificação da empresa: Dados da empresa avaliada, como razão social, endereço, CNPJ e etc.

Identificação da empresa responsável pelo LTCAT: Devem constar os dados da empresa responsável pela elaboração do LTCAT.

Critérios técnicos legais: Citar as referências e fundamentação técnica legal, assim como as metodologias e técnicas aplicadas para a avaliação dos agentes nocivos. 

Resultados das avaliações: Apresentação dos resultados das avaliações que podem ser por GHE/Ambiente, de forma coletiva, ou por Função/Empregado, de forma individual.

Medidas de Controles Existentes/Medidas de Controles Recomendadas: Informar todas as formas de proteção existentes no ambiente. 

Considerações finais e Responsabilidade técnica: Ao final do documento, devem ter as informações sobre data e local da inspeção técnica. Além disso, também é obrigatório constar a assinatura do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho com os respectivos registros no conselho de Classe.

Em resumo, esse documento é necessário para identificar a existência ou não do direito à Aposentadoria Especial para determinado trabalhador, caso ainda tenha dúvidas sobre o LTCAT e seu papel, entre em contato conosco para auxílio de profissionais especializados.

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