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Entraram em vigor as novas Normas de trabalho relacionadas à saúde

21/02/2022

Começaram a valer, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, as novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As NRs que sofreram alterações foram as n° 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37, mudanças que deveriam entrar em vigor no ano passado, mas foram adiadas para 2022 por meio da Portaria 8.873. 

Tais normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo. Para entendermos melhor, veja abaixo como funcionará cada uma.

NR 01. Ela é um conjunto de normas técnicas a qual define as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as realizações das atividades, visando sempre a segurança e saúde no trabalho. Sua nova versão tem o objetivo de trazer um texto mais simples e moderno para todos.

NR 07. Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Agora é obrigatório a avaliação ergonômica preliminar no trabalho.  E também traz diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

NR 09. O sistema PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e terá um caráter mais técnico para definição de metodologias aplicadas na avaliação de exposição aos agentes ambientais. O novo normativo sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais veio incorporado na NR 01

NR 18. Ela é quem determina a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e foi alterada a fim de tornar as normas mais simples, além de excluir itens antes duplicados na norma, garantindo melhores condições de trabalho e maior segurança para os trabalhadores.

NR 37. Foi alterada para padronizar pontos no trabalho em plataformas de petróleo como, por exemplo, questões relacionadas à qualidade de vida e segurança dos profissionais durante o período de trabalho.

Revisão

A revisão dessas normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Para tal decisão foi levado em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fiscalização

Os Auditores fiscais do trabalho que forem ligados ao ministério e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) serão os responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas.

Objetivo

De acordo com o Ministério da Economia, o principal objetivo das mudanças é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e também criar um ambiente mais propício para a criação de novos empregos e investimentos. Porém, os representantes sindicais temem que essas mudanças afrouxem algumas regras e criem inseguranças no ambiente de trabalho. 

Onde encontrar?

As Normas Regulamentadoras estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência. O processo para encontrá-las é bem simples, basta procurar o menu esquerdo do site, escrito Fiscalização, depois clique em Segurança e Saúde no Trabalho, depois em Normatização  e por fim em Normas Regulamentadoras. Lá, você terá acesso aos conteúdos de todas as NRs e poderá acompanhar as atualizações citadas acima.

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