Outubro Rosa - Prevenção é um ato de amor
01/10/2026
Outubro Rosa - Prevenção é um ato de amor
Durante o Outubro Rosa, empresas de todo o país realizam campanhas, palestras e ações de conscientização sobre o câncer de mama e o câncer do colo do útero. Em 2026, porém, há uma novidade importante para os empregadores: a promoção de informações sobre essas doenças passou a estar expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, incluiu o artigo 169-A na CLT e estabeleceu novas obrigações para as empresas relacionadas à conscientização, prevenção e orientação dos trabalhadores sobre alguns tipos de câncer, o papilomavírus humano (HPV) e campanhas oficiais de vacinação.
Com isso, o Outubro Rosa ganha uma nova perspectiva dentro do ambiente de trabalho: além de mobilizar pessoas em torno da prevenção, a campanha oferece uma oportunidade para as empresas colocarem em prática ações de saúde previstas na legislação.
O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?
Publicada em abril de 2026, a Lei nº 15.377 alterou a CLT para determinar que as empresas disponibilizem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A legislação também estabelece que essas informações devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
No contexto do Outubro Rosa, dois dos cânceres expressamente mencionados pela nova legislação estão diretamente relacionados à campanha: o câncer de mama e o câncer do colo do útero.
Isso significa que conscientizar os trabalhadores sobre essas doenças deixa de depender somente da iniciativa de cada organização. A informação e a orientação passam a integrar expressamente as responsabilidades previstas na legislação trabalhista.
O Outubro Rosa não termina em outubro
O mês de outubro concentra grande parte das campanhas sobre câncer de mama e câncer do colo do útero, mas a obrigação estabelecida pela Lei nº 15.377/2026 não está limitada ao calendário do Outubro Rosa.
A lei incorporou essas medidas à própria CLT. Por isso, as empresas devem pensar na conscientização como parte do cuidado contínuo com a saúde dos trabalhadores, utilizando as campanhas nacionais como oportunidades para reforçar informações e ampliar o acesso à orientação.
Nesse sentido, o Outubro Rosa pode funcionar como um importante momento de mobilização dentro das organizações, desde que as ações realizadas estejam acompanhadas de informações confiáveis e de orientações que possam ser efetivamente utilizadas pelas pessoas.
Informar, conscientizar e orientar: o que a empresa precisa fazer?
O artigo 169-A da CLT permite identificar três frentes diretamente relacionadas às responsabilidades das empresas.
Disponibilizar informações: os trabalhadores devem receber informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Promover ações de conscientização: a legislação determina que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
Orientar sobre o diagnóstico: os empregados também devem receber orientação sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
Portanto, uma campanha de Outubro Rosa dentro da empresa pode ir além da comunicação visual. Materiais educativos, palestras, orientações sobre prevenção e informações sobre onde buscar atendimento podem transformar a campanha em uma ação prática de promoção da saúde.
Exames preventivos: a empresa também deve informar esse direito
Esse é um dos pontos de maior impacto prático da Lei nº 15.377/2026.
A CLT já permitia que o trabalhador deixasse de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada período de 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização dos exames seja devidamente comprovada. Esse direito foi incluído na legislação em 2018.
A novidade de 2026 está na comunicação.
A Lei nº 15.377 passou a determinar expressamente que o empregador informe seus empregados sobre essa possibilidade. A nova legislação também menciona os exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres contemplados pelo artigo 169-A.
Na prática, não basta que o direito esteja previsto na CLT. A empresa recebeu também a responsabilidade de fazer com que essa informação chegue aos trabalhadores.
Durante o Outubro Rosa, comunicar esse direito pode ajudar uma trabalhadora que vem adiando um exame simplesmente por desconhecer a possibilidade prevista na legislação.
Como transformar o Outubro Rosa em uma ação que realmente cuide das pessoas?
Iluminar espaços de rosa, utilizar o laço da campanha ou divulgar uma mensagem nas redes sociais ajuda a dar visibilidade ao tema. Dentro das empresas, entretanto, a campanha pode produzir um impacto muito mais concreto quando aproxima informação e cuidado.
A organização pode aproveitar o período para divulgar materiais elaborados a partir das orientações do Ministério da Saúde, promover ações educativas, explicar quais exames preventivos são recomendados para cada público e orientar os trabalhadores sobre os serviços de saúde disponíveis.
Também é importante informar claramente sobre a possibilidade de ausência prevista no artigo 473 da CLT para a realização de exames preventivos de câncer.
Essas iniciativas ajudam a construir um ambiente em que cuidar da própria saúde seja compreendido como parte da rotina e no qual o trabalhador saiba onde encontrar informações confiáveis quando precisar delas.
O papel da Saúde Ocupacional
A Saúde Ocupacional pode apoiar as empresas na transformação dessas obrigações em ações compreensíveis e acessíveis aos trabalhadores.
Profissionais da área podem contribuir para a organização de campanhas educativas, orientação sobre prevenção, comunicação de informações baseadas nas recomendações das autoridades de saúde e encaminhamento adequado quando houver necessidade de avaliação ou diagnóstico.
Esse trabalho também ajuda a evitar que o Outubro Rosa se limite a mensagens genéricas. Quando existe planejamento, a campanha pode aproximar as pessoas de informações que favorecem decisões de cuidado com a própria saúde.
Prevenção é um ato de amor e uma responsabilidade da empresa
Desde 2026, o Outubro Rosa encontra um novo cenário nas relações de trabalho.
A Lei nº 15.377 incorporou à CLT obrigações relacionadas à informação, conscientização e orientação sobre câncer de mama, câncer do colo do útero e outras condições previstas na legislação. Também determinou que os empregadores informem seus trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para a realização de exames preventivos.
Para as empresas, a mudança representa uma oportunidade de rever suas campanhas e transformá-las em ações que realmente aproximem os trabalhadores da prevenção e do cuidado.
Porque vestir rosa chama a atenção para a causa. Informar, orientar e facilitar o caminho até a prevenção ajuda a cuidar de pessoas.
Em resumo
O que a Lei nº 15.377/2026 mudou para as empresas?
A lei incluiu o artigo 169-A na CLT e tornou obrigação das empresas disponibilizar informações, promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico relacionados às condições previstas na legislação.
O trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos de câncer?
Sim. A CLT prevê até três dias, em cada período de 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, sem prejuízo do salário.
A empresa precisa informar os trabalhadores sobre esse direito?
Sim. Desde a Lei nº 15.377/2026, a CLT determina expressamente que o empregador informe seus empregados sobre essa possibilidade.
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