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A Vigência da Nova Redação NR-1 é iminente: Entenda as obrigações que entrarão em vigor em 30 dias

27/04/2026

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) está com a data de entrada em vigor cada vez mais próxima — 26 de maio de 2026 — e muitas empresas estão acelerando os processos internos para estarem preparadas para essa mudança.

A NR-1 passa a exigir uma abordagem estruturada dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que questões relacionadas à saúde mental deixam de ser tratadas de forma dispersa e passam a exigir organização, registro e acompanhamento contínuo.

Continue lendo para entender como sua empresa ainda pode tomar todas as providências necessárias para estar pronta em 30 dias quando a nova redação da NR-1 passar a valer.

 

Prazos

 

Com a publicação da Portaria MTE nº 765/2025, a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 foi definida para 26 de maio de 2026.

Agora, com o prazo se aproximando, o cenário muda: o que antes estava no campo do planejamento começa a exigir avanço prático dentro das empresas. A novo texto da norma passará a ter força legal.

No entanto, mesmo que a nova redação da NR-1 ainda não esteja valendo, os riscos psicossociais já fazem parte da legislação vigente e podem ser fiscalizados com base nas normas atuais.

- NR-17 (Ergonomia): trata diretamente de aspectos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

- NR-5 (CIPA): exige indiretamente que a empresa considere esses fatores em sua atuação preventiva.

 

 Situação Atual (27 de abril de 2026)

✓ A NR-17 e NR-5 seguem em vigor.

✓ O PGR já é obrigatório, mesmo sem as exigências da nova redação da NR-1.

✓ Mas a nova redação da NR-1 terá peso de Lei em 30 dias.

✓ As empresas têm 30 dias para se adequar às novas exigências.

 

Vigência Iminente (26 de maio de 2026)

☐ A nova redação da NR-1 entra em vigor.

☐ A NR-1, item 1.5, passará a valer de forma integral.

 Haverá exigência organizada no GRO e PGR (AEP/AET).

☐ As empresas devem gerenciar e documentar esses riscos, obrigatoriamente.

 

Mas o que o que são riscos psicossociais e por que eles se tornaram prioridade?

Os riscos psicossociais referem-se às condições presentes na organização e no ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

Exemplos de fatores de risco e algumas de suas consequências incluem:

→ Estresse crônico relacionado ao trabalho.

→ Esgotamento profissional (Burnout).

→ Situações de assédio (moral ou sexual).

→ Falta de autonomia ou controle sobre as tarefas.

→ Demandas excessivas de trabalho e prazos apertados.

→ Relações interpessoais conflituosas ou falta de apoio. 

 

Quando não são gerenciados, esses fatores contribuem para o adoecimento dos trabalhadores, afastamentos e um ambiente de trabalho mais vulnerável. Por isso, a inclusão desses riscos na NR-1 não é apenas uma exigência legal futura, mas uma necessidade real no dia a dia das empresas.

   

O que sua empresa precisa fazer agora?

Esse período deve ser aproveitado para se preparar com mais consistência. Veja os passos recomendados:

 

➤ Revisar a gestão dos riscos psicossociais sob a ótica das NRs 17 e 5: Mesmo antes da nova redação da NR-1 entrar em vigor, essas normas já exigem atenção aos fatores psicossociais.

➤ Atualizar o PGR de forma preventiva: Adaptar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com base nas diretrizes iminentes para entrar em conformidade.

➤ Realizar um diagnóstico robusto e validado: Utilize metodologias reconhecidas para analisar os riscos psicossociais reais do seu ambiente de trabalho.

➤ Elaborar e implementar um plano de ação estruturado: Estabeleça medidas de controle com responsáveis, prazos definidos e integração aos sistemas de gestão de SST.

➤ Documentar todo o processo: Registre diagnósticos, ações planejadas, treinamentos e avaliações de eficácia. A rastreabilidade é indispensável para demonstrar conformidade.

➤ Capacitar lideranças e equipes: Promova o entendimento interno sobre riscos psicossociais, seu impacto e o papel de cada um na construção de um ambiente mais saudável.

➤ Fortalecer a comunicação e a cultura organizacional: Estimule o diálogo sobre saúde mental e a criação de ambientes psicologicamente seguros.

 

O que acontece se nada for feito até 25 de maio de 2026?

Empresas que não demonstrarem ações concretas de adequação no dia seguinte (26/05/26) já estarão mais expostas à:

 

▣ Autuações e multas por descumprimento da NR-1, NR-5 e NR-17.

▣ Ações trabalhistas baseadas em omissão ou negligência quanto à saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras.

▣ Danos à imagem e reputação da empresa.

 

A adequação não é apenas sobre evitar penalidades, mas também sobre proteger pessoas e garantir um ambiente saudável dentro da sua organização.

 

Como a Meta pode ajudar sua empresa?

 A Meta desenvolveu uma metodologia completa e alinhada às melhores práticas para apoiar empresas em todas as etapas da gestão dos riscos psicossociais - desde o diagnóstico até a implementação e monitoramento das ações.

Se sua empresa ainda não iniciou esse processo, ou se deseja validar se está no caminho certo, nossa equipe está pronta para oferecer suporte técnico com agilidade, clareza e responsabilidade. 

Entre em contato com a Meta e agende uma conversa estratégica.

 

A nova redação da NR-1 entrará em vigor em 30 dias, então não perca mais tempo para se adequar.

Em 26 de maio deste ano, haverá uma mudança definitiva na forma como os riscos psicossociais devem ser tratados.

 

Sua empresa está pronta para atender as exigências legais?

Empresas que se antecipam e se organizam transmitem mais confiança, segurança no dia a dia e também vantagem competitiva.

 

Em resumo

 

Qual é o novo prazo para adequação à NR-1 quanto aos riscos psicossociais?

Com a publicação da Portaria MTE nº 765/2025, a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026.

 

Ainda dá tempo de se adequar?

Sim. Mesmo com o prazo próximo, ainda é possível avançar na organização dos processos, principalmente no diagnóstico dos riscos psicossociais, estruturação do plano de ação e registros.

 

O que as empresas devem fazer até lá?

Manter a atenção às NRs 1, 5 e 17 e garantir que os processos já estejam alinhados para a entrada em vigor. Estar um passo à frente continua sendo a melhor decisão.

 

 

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