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NR-24 Atualizada: Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalhos fixos, temporários ou itinerantes

15/09/2026

Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou as Portarias nº 1.590 e nº 1.591, que atualizaram a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24). Essa norma, vigente desde 1978 e revisada em 2019, estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho. Agora, ela passa a contemplar situações cada vez mais comuns: uso de instalações sanitárias móveis, módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados para ocupação humana.

O que é a NR-24?

A NR-24 define requisitos para:

• Instalações sanitárias

• Vestiários

• Locais para refeições

• Alojamentos

• Fornecimento de água potável

O objetivo é garantir dignidade, saúde e segurança aos trabalhadores em qualquer cenário, seja em ambientes fixos, temporários ou itinerantes.

Instalações Sanitárias Móveis: Novas Regras

A Portaria MTE nº 1.590/2026 trouxe regulamentação inédita para sanitários móveis, permitidos apenas quando houver inviabilidade técnica de estruturas fixas.

Principais requisitos:

• Distância máxima de 150 metros do posto de trabalho (ou transporte fornecido quando não for possível).

• Estruturas com piso e paredes impermeáveis e laváveis, ventilação adequada e descarga ou isolamento dos dejetos.

Lavatório com insumos apropriados para higienização das mãos.

• Limpeza obrigatória diária e esvaziamento dos reservatórios conforme uso, com comprovantes afixados.

• Proibição de toalhas coletivas e sabonete em barra, é permitido apenas sabonete líquido/espuma e toalhas de papel ou secadores de ar.

Água Potável: Garantia Reforçada

A norma reforça que todos os locais de trabalho devem oferecer água potável, fresca e filtrada, em quantidade suficiente.

Proibido: copos coletivos ou fontes que permitam contato direto da boca com a torneira.

• Quando não houver infraestrutura fixa, a água pode ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados.

Módulos Pré-Fabricados e Contêineres: Novo Anexo IV

A Portaria MTE nº 1.591/2026 criou o Anexo IV da NR-24, dedicado a módulos e contêineres adaptados para ocupação humana.

Exigências mínimas:

• Estrutura estável e segura, com proteção anticorrosiva.

• Instalações elétricas conforme NR-10.

• Ventilação ou climatização que assegure conforto térmico (NR-17).

• Saídas de emergência e acesso seguro.

• Escoamento de água e destinação adequada de esgoto.

• Documentos obrigatórios para contêineres marítimos: projeto técnico, certificado de higienização e laudo conclusivo de ausência de riscos químicos, biológicos e físicos.

Nos alojamentos e refeitórios, a climatização deve garantir condições adequadas de conforto térmico.

Transporte Coletivo Urbano

O Anexo III da NR-24 também foi ajustado: agora admite o uso de banheiros químicos para trabalhadores em atividade externa no transporte público rodoviário urbano, desde que atendam aos requisitos técnicos de higiene e manutenção.

Antes e Depois da atualização

Sanitários móveis: antes sem regras específicas; agora só permitidos em caso de inviabilidade técnica, com requisitos claros de higiene e manutenção diária.

Contêineres e módulos: antes sem anexo dedicado, regidos por interpretações; agora com o novo Anexo IV, que define requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto.

Toalhas e sabonete: antes não havia proibição expressa; agora vedação clara ao uso coletivo, exigindo sabonete líquido/espuma e toalhas descartáveis ou secadores.

Transporte coletivo urbano: antes exigência de sanitário convencional; agora banheiros químicos admitidos como alternativa no Anexo III.

Água potável: antes sem detalhamento de alternativas; agora permitida em recipientes portáteis fechados, garantindo acesso mesmo em locais remotos.

Prazos de adequação: antes sem previsão; agora prazos definidos de 12 ou 36 meses para adaptação das estruturas já em uso.

Prazos de Vigência

Portaria nº 1.590/2026: entra em vigor 120 dias após a publicação (janeiro de 2027).

Portaria nº 1.591/2026 (Anexo IV): entra em vigor 60 dias após a publicação (novembro de 2026).

Estruturas já em uso terão prazos de adequação de até 12 meses para alguns requisitos e até 36 meses para outros.

O que as empresas precisam fazer

• Mapear estruturas existentes: identificar sanitários móveis, módulos e contêineres em uso.

• Auditar conformidade: verificar distância, higiene, ventilação, fornecimento de água e segurança.

• Revisar contratos: alinhar fornecedores de sanitários móveis e módulos às novas especificações.

• Atualizar processos internos: incluir exigências no PGR e PCMSO, revisar rotinas de limpeza e insumos de higiene.

• Treinar equipes: comunicar regras sobre uso correto das instalações, incluindo proibição de toalhas coletivas e sabonete em barra.

Conclusão

A atualização da NR-24 representa um avanço significativo na proteção da saúde e dignidade dos trabalhadores. Ao detalhar regras para situações temporárias, itinerantes e estruturas adaptadas, o MTE garante que mesmo fora de ambientes convencionais os profissionais tenham acesso a condições adequadas de higiene, conforto e segurança.

Para as empresas, cumprir os prazos e adequar suas estruturas não é apenas uma questão de compliance: é investir em bem-estar, produtividade e respeito às pessoas que fazem o trabalho acontecer.

Em Resumo

O que mudou na NR-24 com as novas portarias?

A NR-24 passou a regulamentar o uso de sanitários móveis, reforçou regras sobre fornecimento de água potável e criou o Anexo IV para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados, estabelecendo requisitos mínimos de higiene, segurança e conforto.

Quais setores são mais impactados pelas mudanças?

Construção civil, transporte e logística, atividades itinerantes ou remotas e empresas que utilizam módulos ou contêineres como áreas de vivência. Esses setores precisam revisar suas estruturas e processos para atender às novas exigências.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Portaria nº 1.590/2026 entra em vigor em janeiro de 2027 (120 dias após publicação). Já a Portaria nº 1.591/2026, que criou o Anexo IV, passa a valer em novembro de 2026 (60 dias após publicação). Estruturas já em uso terão prazos de adequação de até 12 ou 36 meses, dependendo do requisito.

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